A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região da Justiça Federal, em recente decisão proferida no dia 11 de março de 2022 definiu que o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional. Sendo assim, facilita o caminho para aqueles tem processo tramitando na justiça ou pretendem dar entrada no processo de revisão dos cálculos.
A emenda Constitucional 103/2019 alterou significativamente o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, fazendo com que se o cidadão que está afastado por auxílio doença que recebe um benefício de 91% do seu salário contribuição ao ser aposentado pelo perito do INSS passe a receber até 60% de seu salário contribuição. https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/blog/novo-post-lxeygy/