A
Constituição Brasileira de 1988, fruto do processo de democratização no país,
propiciou a organização de uma ordem legal urbana configurando o direito
urbanístico brasileiro, conferindo um papel preponderante ao Município para
atuar no campo legislativo, administrativo e econômico na promoção das
políticas de desenvolvimento urbano, no planejamento e ordenamento de uso e
ocupação de seu território (urbano e rural), e na promoção de políticas
públicas que propiciem o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
da propriedade e do bem-estar de seus habitantes.
O
protagonismo dos Municípios nesta área está expresso em determinação
constitucional, a execução da política de desenvolvimento urbano, conforme as
diretrizes gerais fixadas por meio de lei federal (CF, art. 182, caput).
No que se refere aos diplomas normativos voltados ao estabelecimento das
diretrizes gerais da Política Urbana temos o Estatuto da Cidade, editado
em 2001 na forma da Lei Federal 10.257, e o Estatuto da Metrópole,
editado em 2015 na forma da Lei Federal 13.089.
A
constituição Federal define dois objetivos essenciais para a política de
desenvolvimento urbano: a ordenação do pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade, na forma que dispuser o Plano Diretor, e a garantia
do bem-estar de seus habitantes (CF, art. 182, caput). Esses
objetivos estão muito ligados com a concretização dos direitos sociais
enunciados no art. 6º da Constituição da República, em especial com os direitos
sociais ao trabalho, à moradia, ao transporte e ao lazer.
O
modelo de desenvolvimento a ser promovido pela Política Urbana Brasileira, nos termos dos arts.
182 e 225 da Constituição é o do desenvolvimento urbano sustentável,
pautado pelo equilíbrio entre crescimento econômico, inclusão social e
preservação ambiental e pela solidariedade inter geracional.
Lutar por uma cidade que implemente o “Estatuto da Cidade”:
O
Estatuto das Cidades, fruto das lutas urbanas, Lei Federal 10.257/01, deve ser
implementado na perspectiva da igualdade social, da universalização dos
direitos e da participação popular;
Lutar por uma cidade com Gestão Democrática e Participativa:
Defendemos
a realização de Conferências pelo Direito à Cidade, com participação das
organizações da população, integrando saneamento ambiental, transporte público,
uso do solo, política fundiária e habitação, bem como a criação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano, principal referência para a implementação
da gestão democrática no âmbito do município. Este conselho precisa ser
instituído com caráter deliberativo e democrático, com significativa
representação de entidades populares;
A ocupação do solo em áreas alagáveis
O
cenário de mudanças climáticas com eventos climáticos mais intensos exigem do
poder público ainda mais planejamento e responsabilidade na definição das
possibilidades de uso e ocupação do solo para impedir que grupos ou regiões
fiquem mais vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas.
Defendemos
que a Legislação do município impeça ou limite a ocupação do solo nas áreas
alagáveis.
Empreendimentos geradores de impacto, como instalação de presídios, loteamento
urbanístico, hipermercados e indústrias, deve ser avaliado pela comunidade
atingida através do Estudo de Impacto de Vizinhança
Estabelecido
pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, ele é um relatório
multidisciplinar no qual se faz um levantamento dos impactos negativos e
positivos causados por empreendimentos e atividades urbanas, bem como
propõe medidas mitigadoras e compensatórias para evitar possíveis riscos que
podem ser apresentados para a vizinhança.
No
estudo são avaliados aspectos como: adensamento populacional; uso e ocupação do
solo; valorização imobiliária; geração de tráfego para o local; demanda por
transporte público, entre outros.
Além
do Estatuto da Cidade, diversos municípios também possuem legislações específicas
que regulamentam o processo de elaboração e análise do EIV, adaptando-o às suas
realidades e necessidades locais. No município de São José não há legislação
tratando do assunto.
Defendemos
a instituição do Estudo de Impacto de Vizinhança no âmbito do Município de
São José visando avaliar os impactos de empreendimentos e atividades
urbanas sobre a qualidade de vida das comunidades locais, principalmente em
relação aos empreendimentos para construir Hipermercados, Indústrias de
médio e grande porte, estação de tratamento de esgoto, usina de reciclagem de
resíduos sólidos, loteamentos urbanísticos, presídios e penitenciária.
Mobilidade Urbana
A
cada ano que passa temos menos mobilidade urbana, há uma grande expansão de
áreas habitadas e crescimento econômico que não está sendo acompanhado pela
infraestrutura. Devido à sua natureza geográfica o município tem áreas urbanas
desintegradas, mas é notório a falta de planejamento urbano para melhorar a
integração do município, começando pelo transporte público municipal.
Propor
o debate e lutar pela implantação de empresa municipal de transporte público
e pela implantação da tarifa zero.
Lutar
pela ampliação e implantação de ciclovias e ciclofaixas, para ser
uma opção efetiva de mobilidade e ainda podendo ser usada como atividade
física.
Lutar
pela mobilidade dos pedestres - é necessário garantir espaço adequado para a
circulação dos pedestres. Não podemos mais conviver com asfalto para os carros
e mato e terra para os pedestres.
Implantação
de recuo para parada de ônibus nas vias de circulação. Tornar
obrigatório a implantação do recuo de paradas em todos os novos loteamento, bem
como, adequar onde for possível fazer a intervenção nas vias de circulação já
implantadas.
Mudanças Climáticas exigem compromisso político, planejamento e mobilização
social
As
políticas e planos para a cidade precisam assegurar o acesso democrático aos
recursos ambientais e paisagísticos, reduzindo os riscos ambientais e
promovendo uma efetiva melhoria da qualidade de vida. Os efeitos adversos do
clima têm um peso muito maior sobre as populações mais pobres e mais
vulneráveis.
Defendemos
que o desenvolvimento econômico deve integrar os direitos sociais em
harmonia com o meio ambiente.
Medidas adaptativas para mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
É
necessário que a política urbana incorpore tanto a perspectiva de mitigação com
vista à redução das emissões de gases de efeito estufa, como, também,
políticas, planos e projetos que integrem a adaptação às mudanças climáticas,
objetivando reduzir a vulnerabilidade dos impactos por elas induzidos.
Defendemos
a Criação de Comitê Municipal sobre mudança climática para apoiar a
implementação da política municipal para o enfrentamento das mudanças
climáticas e o aumento da consciência ambiental dos cidadãos.
Despoluir os rios do município
Defender
adoção de medidas efetivas com trabalho estratégico e permanente, com
mobilização das comunidades e educação ambiental, para despoluir os rios que
desembocam no mar que banha o município. Medida necessária para garantir o
melhor aproveitamento náutico do município e ainda propiciar a possibilidade da
captura de peixes e camarões dentro dos padrões sanitários aceitáveis para
alimentação.
Preservação
e ampliação das áreas verdes
Uma
cidade arborizada é uma cidade com clima ameno, capaz de minimizar secas e
enchentes e evitar as doenças respiratórias e cardíacas provocadas pelo ar
sujo. Áreas verdes também equilibram os ecossistemas, ajudando a combater
pragas urbanas, como os mosquitos vetores de doenças, que proliferam em
ambientes desmatados. Aumentar as áreas verdes de uma cidade é medida essencial
de adaptação às mudanças climáticas, para redução das ilhas de calor e melhora
da drenagem em áreas totalmente asfaltadas.
A arquitetura da cidade deve garantir o direito ao Sol
Garantir
o direito ao sol contribuirá para atingir o objetivo constitucional de um
ambiente saudável e assegurar às edificações e aos espaços públicos o acesso ao
sol, elemento importante para atingir os objetivos da política de saúde pública
e energética sustentável. Para garantir o direito ao sol requer planejamento
urbano precisa repensar as cidades não só ao uso do solo na sua superfície, mas
em toda a sua dimensão espacial, incluindo as alturas. Para ter acesso ao sol e
à radiação solar requer uma harmonia constante no tempo entre alturas,
geometrias e densidades.
O
Plano Diretor da cidade tem como princípio norteador o desenvolvimento
sustentável e ambientalmente equilibrado com a utilização racional dos
recursos, a ordenação e o adequado zoneamento da ocupação e uso do solo,
deveria também possibilitar o acesso ao sol, não permitindo o sombreamento das
edificações e dos espaços públicos onde se necessite de radiação solar.
Lutar
para que no Plano Diretor inclua a regulamentação
do direito ao sol, impedindo, por exemplo, que novos edifícios construam
pavimentos de garagem praticamente colado às edificações vizinhas.