quinta-feira, 1 de agosto de 2024

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GARANTIR A INCLUSÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - Plataforma política da campanha Carlos Borges 13.161

 


 Pessoas em situação de rua 

 A Política Nacional para a População em situação de Rua existe desde o ano de 2009, mas o nível de adesão dos municípios tem sido muito pequeno, mesmo depois do significativo crescimento depois do ano de 2015. Para superar esse cenário é preciso governar para transformar as pessoas, principalmente as que mais precisam.

A Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), instituída pelo Decreto nº 7.053/2009, busca assegurar o acesso a políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda à população em situação de rua, por meio de serviços e programas transversais, intersetoriais e intergovernamentais.

Por isso, defendemos a integração de todas áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua e envolver, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população. 

Não defendemos a internação compulsória como forma de enfrentamento do problema. Há necessidade de tratamento humanizado dos dependentes químicos, dos menores de idade e de moradores de rua, garantindo a ele todos os direitos inerentes a sua condição humana.

 

 Lutar por uma cidade com Trabalho e Distribuição de Renda

É fundamental que as políticas de desenvolvimento econômico e de investimentos privilegiam a distribuição de renda e ampliação da oferta de empregos, com remuneração digna e preservação dos direitos sociais e trabalhistas.

Defendemos o fortalecimento das dinâmicas da economia popular através de políticas de acesso a crédito, de capacitação e apoio à comercialização.

 

Criação Programa Municipal de Segurança alimentar

Segurança Alimentar e Nutricional significa garantir acesso regular e permanente da população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, contribuindo assim, para uma existência digna, no contexto de desenvolvimento integral da pessoa humana.

Defendemos a criação do Programa Municipal de Segurança Alimentar com a participação da sociedade civil na formulação e na implementação da política municipal. 

 

Lutar para que o acesso à água potável e o saneamento básico para toda população 

O acesso à água e ao saneamento básico é  um  direito  humano fundamental, reconhecido pela ONU como “condição essencial para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos” (Resolução 64/Julho de 2010). A  falta  ou insuficiência de água de qualidade disponível atenta contra a possibilidade da população viver com dignidade.

Defendemos a criação de política pública que possa garantir água potável à disposição do uso da população em situação de rua.

Lutar para que a gestão pública municipal auxilie e implante projetos que possam garantir a água potável e saneamento básico nas ocupações e favelas.

 

Moradia Popular

A primeira causa do déficit habitacional é a desigualdade social, a segunda é decorrente da falta de políticas públicas efetivas por parte da administração pública para conceder financiamento para famílias pobres ou abaixo da linha da pobreza.

Lutar para que o Município tenha um programa de moradia popular estruturado em várias modalidades para atender as demandas existentes através de Subsídio para moradia de aluguel, aluguel com opção de compra, financiamento público para melhorias habitacionais, reestruturação das habitações já existentes que estejam em risco e construção de casas populares para a população de baixa renda.

 

Criação Programa Municipal de atendimento aos imigrantes, apátridas e refugiados

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante igualdade de direitos para todas as pessoas que residem no país, nacionais ou migrantes, o direito à saúde, à educação, ao trabalho, à assistência social, à previdência social, à liberdade de expressão, à livre circulação em território nacional, a se reunir para fins pacíficos, à participação na vida cultural, ao acesso à justiça, entre tantos outros, são direitos garantidos a todas as pessoas migrantes, incluindo refugiados(as), vítimas de tráfico de pessoas e apátridas residentes no país, independentemente de sua nacionalidade ou condição migratória.

Muito embora a Lei de Migração já esteja em vigência (Lei nº 13.445/2017), ainda não há uma Política Nacional, conforme previsto na Lei. No final do ano passado, durante a realização da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, foi lançada a publicação das “Orientações para Atendimento a Migrantes Internacionais no Sistema Único de Assistência Social”.

Defendemos a criação da Política municipal de atendimento aos imigrantes, apátridas e refugiados nos termos das orientações aprovadas pela 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.