As Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho que devem ser observadas pelas organizações garantindo ao trabalhador o exercício de forma digna de suas atividades. O descumprimento dos preceitos estabelecidos pela NR 24 pode ensejar ação de com pedido de indenização moral, coletiva ou individual.
Há vários julgados condenando o empregador por dano moral por falta de assegurar as condições exigidas pela legislação.
Dentre os julgados destacamos o Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho (RR-1926-07.2010.5.01.0521) onde na reclamação trabalhista apontava que o vigilante não recebia água potável nos postos de trabalho e que permanecia exposto ao sol e à chuva, sem guarita ou infraestrutura mínima para que pudesse exercer suas atividades.
A sociedade em geral deve exigir ou denunciar a realização de trabalho sem o oferecimento do conforto mínimo estipulado pela legislação brasileira. Um lugar digno para garantir a privacidade do trabalhador bem como local adequado para sua refeição é o mínimo socialmente aceitável.
Fonte:
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