A Legislação Trabalhista brasileira não previu adicional de insalubridade aos profissionais que trabalham nas farmácias. A justificativa corrente é porque se trate de uma atividade comercial.
No julgamento do Recurso de Revista (RR-1002987-44.2015.5.02.0241) o TST firmou o entendimento de que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) se aplica ao empregado que habitualmente aplica injeções em drogarias. Com a decisão enquadrou as farmácias e drogarias como "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana".
Por último, cabe observar que a decisão do TST não gera aplicação de maneira geral para os profissionais que estão expostos aos agentes biológicos decorrente da aplicação de injeções, há necessidade de buscar na justiça o direito no caso concreto.
Fonte: https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/blog/trabalhadores+farmacia+drogaria+insalubridade/