terça-feira, 12 de setembro de 2023

STJ GARANTE DIREITO À REVISÃO APOSENTADORIA DE ATIVIDADE CONCOMITANTE

Atividade concomitante é uma expressão utilizada para se referir aos segurados do INSS, como professores, profissionais de saúde, vigilantes que exercem mais de uma atividade profissional de forma simultânea.

O STJ, no julgamento do Tema 1070 decidiu pela possibilidade da aplicação da revisão das atividades concomitantes.

No entanto, há um detalhe muito importante, a revisão terá que ser feita antes de completar 10 anos da data do primeiro benefício de aposentadoria.

 

Fonte:https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/blog/Revisao+Atividade+Concomitante+Tema1070/

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

O BPC PODE SER RECEBIDO POR MAIS DE UM INTEGRANTE DA FAMÍLIA

 

O BPC pode ser concedido para idosos com mais de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Até a aprovação da Lei nº 13.982/2020, que alterou a Lei 8.742 (LOAS) somente através de decisão judicial era possível desconsiderar como renda familiar o Benefício Assistencial recebido por um dos membros da família. Com a alteração do texto da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) possibilitou a exclusão da renda do grupo familiar decorrente do recebimento de um BPC por um dos membros.

o Benefício de Prestação Continuada – BPC não deve ser computado como renda da família quando for requerido um BPC para outro membro da família, idoso ou pessoa com deficiência. A sugestão é que você procure um advogado especialista em previdência antes de fazer o requerimento do benefício junto ao INSS.

Fonte:

https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br