Atividade concomitante é uma expressão utilizada para se referir aos segurados do INSS, como professores, profissionais de saúde, vigilantes que exercem mais de uma atividade profissional de forma simultânea.
O STJ, no julgamento do Tema 1070 decidiu pela possibilidade da aplicação da revisão das atividades concomitantes.
No entanto, há um detalhe muito importante, a revisão terá que ser feita antes de completar 10 anos da data do primeiro benefício de aposentadoria.
Fonte:https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/blog/Revisao+Atividade+Concomitante+Tema1070/