O BPC pode ser concedido para idosos com mais de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Até a aprovação da Lei nº 13.982/2020, que alterou a Lei 8.742 (LOAS) somente através de decisão judicial era possível desconsiderar como renda familiar o Benefício Assistencial recebido por um dos membros da família. Com a alteração do texto da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) possibilitou a exclusão da renda do grupo familiar decorrente do recebimento de um BPC por um dos membros.
o Benefício de Prestação Continuada – BPC não deve ser computado como renda da família quando for requerido um BPC para outro membro da família, idoso ou pessoa com deficiência. A sugestão é que você procure um advogado especialista em previdência antes de fazer o requerimento do benefício junto ao INSS.
Fonte:
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