Todos os segurados que se aposentaram antes do ano de 2019 e
que exerciam atividade com contribuição concomitante junto ao INSS, desde que
não façam contribuições sobre o teto em uma delas, podem ter direito à revisão
do benefício junto ao INSS
Entendem-se por atividade concomitante aqueles profissionais que exercem mais de uma atividade profissional de forma simultânea, ou exercem atividade distintas dentro do mesmo período contributivo.
Entretanto, é importante lembrar que para os benefícios com data anterior a 18/06/2019, é necessário requerer a revisão do cálculo judicialmente com base no entendimento jurisprudencial.