domingo, 3 de abril de 2022

ATIVIDADES CONCOMITANTES E DIREITO À UMA REVISÃO

 

Todos os segurados que se aposentaram antes do ano de 2019 e que exerciam atividade com contribuição concomitante junto ao INSS, desde que não façam contribuições sobre o teto em uma delas, podem ter direito à revisão do benefício junto ao INSS

Entendem-se por atividade concomitante aqueles profissionais que exercem mais de uma atividade profissional de forma simultânea, ou exercem atividade distintas dentro do mesmo período contributivo.

Entretanto, é importante lembrar que para os benefícios com data anterior a 18/06/2019, é necessário requerer a revisão do cálculo judicialmente com base no entendimento jurisprudencial.

Fonte:https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/blog/