quinta-feira, 1 de agosto de 2024

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - Plataforma política da campanha Carlos Borges 13.161

 

A Constituição Brasileira de 1988, fruto do processo de democratização no país, propiciou a organização de uma ordem legal urbana configurando o direito urbanístico brasileiro, conferindo um papel preponderante ao Município para atuar no campo legislativo, administrativo e econômico na promoção das políticas de desenvolvimento urbano, no planejamento e ordenamento de uso e ocupação de seu território (urbano e rural), e na promoção de políticas públicas que propiciem o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade e do bem-estar de seus habitantes. 

O protagonismo dos Municípios nesta área está expresso em determinação constitucional, a execução da política de desenvolvimento urbano, conforme as diretrizes gerais fixadas por meio de lei federal (CF, art. 182, caput). No que se refere aos diplomas normativos voltados ao estabelecimento das diretrizes gerais da Política Urbana temos o Estatuto da Cidade, editado em 2001 na forma da Lei Federal 10.257, e o Estatuto da Metrópole, editado em 2015 na forma da Lei Federal 13.089.

A constituição Federal define dois objetivos essenciais para a política de desenvolvimento urbano: a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, na forma que dispuser o Plano Diretor, e a garantia do bem-estar de seus habitantes (CF, art. 182, caput). Esses objetivos estão muito ligados com a concretização dos direitos sociais enunciados no art. 6º da Constituição da República, em especial com os direitos sociais ao trabalho, à moradia, ao transporte e ao lazer.

O modelo de desenvolvimento a ser promovido pela Política Urbana Brasileira, nos termos dos arts. 182 e 225 da Constituição é o do desenvolvimento urbano sustentável, pautado pelo equilíbrio entre crescimento econômico, inclusão social e preservação ambiental e pela solidariedade inter geracional. 

 

Lutar por uma cidade que implemente o “Estatuto da Cidade”:

O Estatuto das Cidades, fruto das lutas urbanas, Lei Federal 10.257/01, deve ser implementado na perspectiva da igualdade social, da universalização dos direitos e da participação popular;

 

Lutar por uma cidade com Gestão Democrática e Participativa:

Defendemos a realização de Conferências pelo Direito à Cidade, com participação das organizações da população, integrando saneamento ambiental, transporte público, uso do solo, política fundiária e habitação, bem como a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, principal referência para a implementação da gestão democrática no âmbito do município. Este conselho precisa ser instituído com caráter deliberativo e democrático, com significativa representação de entidades populares;

 

A ocupação do solo em áreas alagáveis

O cenário de mudanças climáticas com eventos climáticos mais intensos exigem do poder público ainda mais planejamento e responsabilidade na definição das possibilidades de uso e ocupação do solo para impedir que grupos ou regiões fiquem mais vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas.

Defendemos que a Legislação do município impeça ou limite a ocupação do solo nas áreas alagáveis.

 

Empreendimentos geradores de impacto, como instalação de presídios, loteamento urbanístico, hipermercados e indústrias,  deve ser avaliado pela comunidade atingida através do Estudo de Impacto de Vizinhança

Estabelecido pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, ele é um relatório multidisciplinar no qual se faz um levantamento dos impactos negativos e positivos causados por empreendimentos e atividades urbanas, bem como propõe medidas mitigadoras e compensatórias para evitar possíveis riscos que podem ser apresentados para a vizinhança. 

No estudo são avaliados aspectos como: adensamento populacional; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego para o local; demanda por transporte público, entre outros. 

Além do Estatuto da Cidade, diversos municípios também possuem legislações específicas que regulamentam o processo de elaboração e análise do EIV, adaptando-o às suas realidades e necessidades locais. No município de São José não há legislação tratando do assunto.

 

Defendemos a instituição do Estudo de Impacto de Vizinhança no âmbito do Município de São José visando avaliar os impactos de empreendimentos e atividades urbanas sobre a qualidade de vida das comunidades locais, principalmente em relação aos empreendimentos para construir Hipermercados, Indústrias de médio e grande porte, estação de tratamento de esgoto, usina de reciclagem de resíduos sólidos, loteamentos urbanísticos, presídios e penitenciária.

 

Mobilidade Urbana 

A cada ano que passa temos menos mobilidade urbana, há uma grande expansão de áreas habitadas e crescimento econômico que não está sendo acompanhado pela infraestrutura. Devido à sua natureza geográfica o município tem áreas urbanas desintegradas, mas é notório a falta de planejamento urbano para melhorar a integração do município, começando pelo transporte público municipal.

Propor o debate e lutar pela implantação de empresa municipal de transporte público e pela implantação da tarifa zero.

Lutar pela ampliação e implantação de ciclovias e ciclofaixas, para ser uma opção efetiva de mobilidade e ainda podendo ser usada como atividade física.

Lutar pela mobilidade dos pedestres - é necessário garantir espaço adequado para a circulação dos pedestres. Não podemos mais conviver com asfalto para os carros e mato e terra para os pedestres. 

Implantação de recuo para parada de ônibus nas vias de circulação. Tornar obrigatório a implantação do recuo de paradas em todos os novos loteamento, bem como, adequar onde for possível fazer a intervenção nas vias de circulação já implantadas.

 

Mudanças Climáticas exigem compromisso político, planejamento e mobilização social

As políticas e planos para a cidade precisam assegurar o acesso democrático aos recursos ambientais e paisagísticos, reduzindo os riscos ambientais e promovendo uma efetiva melhoria da qualidade de vida. Os efeitos adversos do clima têm um peso muito maior sobre as populações mais pobres e mais vulneráveis.

Defendemos que o desenvolvimento econômico deve integrar os direitos sociais em harmonia com o meio ambiente.

 

Medidas adaptativas para mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

É necessário que a política urbana incorpore tanto a perspectiva de mitigação com vista à redução das emissões de gases de efeito estufa, como, também, políticas, planos e projetos que integrem a adaptação às mudanças climáticas, objetivando reduzir a vulnerabilidade dos impactos por elas induzidos.

Defendemos a Criação de Comitê Municipal sobre mudança climática para apoiar a implementação da política municipal para o enfrentamento das mudanças climáticas e o aumento da consciência ambiental dos cidadãos.

 

Despoluir os rios do município

Defender adoção de medidas efetivas com trabalho estratégico e permanente, com mobilização das comunidades e educação ambiental, para despoluir os rios que desembocam no mar que banha o município. Medida necessária para garantir o melhor aproveitamento náutico do município e ainda propiciar a possibilidade da captura de peixes e camarões dentro dos padrões sanitários aceitáveis para alimentação. 

 

Preservação e ampliação das áreas verdes

Uma cidade arborizada é uma cidade com clima ameno, capaz de minimizar secas e enchentes e evitar as doenças respiratórias e cardíacas provocadas pelo ar sujo. Áreas verdes também equilibram os ecossistemas, ajudando a combater pragas urbanas, como os mosquitos vetores de doenças, que proliferam em ambientes desmatados. Aumentar as áreas verdes de uma cidade é medida essencial de adaptação às mudanças climáticas, para redução das ilhas de calor e melhora da drenagem em áreas totalmente asfaltadas.

 

 A arquitetura da cidade deve garantir o direito ao Sol

Garantir o direito ao sol contribuirá para atingir o objetivo constitucional de um ambiente saudável e assegurar às edificações e aos espaços públicos o acesso ao sol, elemento importante para atingir os objetivos da política de saúde pública e energética sustentável. Para garantir o direito ao sol requer planejamento urbano precisa repensar as cidades não só ao uso do solo na sua superfície, mas em toda a sua dimensão espacial, incluindo as alturas. Para ter acesso ao sol e à radiação solar requer uma harmonia constante no tempo entre alturas, geometrias e densidades.

O Plano Diretor da cidade tem como princípio norteador o desenvolvimento sustentável e ambientalmente equilibrado com a utilização racional dos recursos, a ordenação e o adequado zoneamento da ocupação e uso do solo, deveria também possibilitar o acesso ao sol, não permitindo o sombreamento das edificações e dos espaços públicos onde se necessite de radiação solar. 

Lutar para que no Plano Diretor inclua a regulamentação do direito ao sol, impedindo, por exemplo, que novos edifícios construam pavimentos de garagem praticamente colado às edificações vizinhas.

 

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GARANTIR A INCLUSÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - Plataforma política da campanha Carlos Borges 13.161

 


 Pessoas em situação de rua 

 A Política Nacional para a População em situação de Rua existe desde o ano de 2009, mas o nível de adesão dos municípios tem sido muito pequeno, mesmo depois do significativo crescimento depois do ano de 2015. Para superar esse cenário é preciso governar para transformar as pessoas, principalmente as que mais precisam.

A Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), instituída pelo Decreto nº 7.053/2009, busca assegurar o acesso a políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda à população em situação de rua, por meio de serviços e programas transversais, intersetoriais e intergovernamentais.

Por isso, defendemos a integração de todas áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua e envolver, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população. 

Não defendemos a internação compulsória como forma de enfrentamento do problema. Há necessidade de tratamento humanizado dos dependentes químicos, dos menores de idade e de moradores de rua, garantindo a ele todos os direitos inerentes a sua condição humana.

 

 Lutar por uma cidade com Trabalho e Distribuição de Renda

É fundamental que as políticas de desenvolvimento econômico e de investimentos privilegiam a distribuição de renda e ampliação da oferta de empregos, com remuneração digna e preservação dos direitos sociais e trabalhistas.

Defendemos o fortalecimento das dinâmicas da economia popular através de políticas de acesso a crédito, de capacitação e apoio à comercialização.

 

Criação Programa Municipal de Segurança alimentar

Segurança Alimentar e Nutricional significa garantir acesso regular e permanente da população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, contribuindo assim, para uma existência digna, no contexto de desenvolvimento integral da pessoa humana.

Defendemos a criação do Programa Municipal de Segurança Alimentar com a participação da sociedade civil na formulação e na implementação da política municipal. 

 

Lutar para que o acesso à água potável e o saneamento básico para toda população 

O acesso à água e ao saneamento básico é  um  direito  humano fundamental, reconhecido pela ONU como “condição essencial para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos” (Resolução 64/Julho de 2010). A  falta  ou insuficiência de água de qualidade disponível atenta contra a possibilidade da população viver com dignidade.

Defendemos a criação de política pública que possa garantir água potável à disposição do uso da população em situação de rua.

Lutar para que a gestão pública municipal auxilie e implante projetos que possam garantir a água potável e saneamento básico nas ocupações e favelas.

 

Moradia Popular

A primeira causa do déficit habitacional é a desigualdade social, a segunda é decorrente da falta de políticas públicas efetivas por parte da administração pública para conceder financiamento para famílias pobres ou abaixo da linha da pobreza.

Lutar para que o Município tenha um programa de moradia popular estruturado em várias modalidades para atender as demandas existentes através de Subsídio para moradia de aluguel, aluguel com opção de compra, financiamento público para melhorias habitacionais, reestruturação das habitações já existentes que estejam em risco e construção de casas populares para a população de baixa renda.

 

Criação Programa Municipal de atendimento aos imigrantes, apátridas e refugiados

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante igualdade de direitos para todas as pessoas que residem no país, nacionais ou migrantes, o direito à saúde, à educação, ao trabalho, à assistência social, à previdência social, à liberdade de expressão, à livre circulação em território nacional, a se reunir para fins pacíficos, à participação na vida cultural, ao acesso à justiça, entre tantos outros, são direitos garantidos a todas as pessoas migrantes, incluindo refugiados(as), vítimas de tráfico de pessoas e apátridas residentes no país, independentemente de sua nacionalidade ou condição migratória.

Muito embora a Lei de Migração já esteja em vigência (Lei nº 13.445/2017), ainda não há uma Política Nacional, conforme previsto na Lei. No final do ano passado, durante a realização da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, foi lançada a publicação das “Orientações para Atendimento a Migrantes Internacionais no Sistema Único de Assistência Social”.

Defendemos a criação da Política municipal de atendimento aos imigrantes, apátridas e refugiados nos termos das orientações aprovadas pela 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.