domingo, 2 de maio de 2010

A MÍDIA NÃO PODERIA IGNORAR O DIREITO DOS USUÁRIO

As emissoras de rádio e televisão precisam de uma licença do União para funcionar, regidas em contrato, por tempo determinado e sob condiçoes definidas em Lei, portanto, a mídia do rádio e televisão tem a obrigação legal de prestar um serviço público, respeitando principalmente o direito e o interesse dos telespectadores e dos ouvintes e não visar somente os interesses dos seus donos.