quarta-feira, 7 de setembro de 2022

SÍNDROME DE BURNOUT É RECONHECIDA COMO DOENÇA OCUPACIONAL

 

A Síndrome de Burnout conhecida por sintomas de exaustão emocional, despersonalização e insatisfação profissional (tridimensional), classificada como um quadro psicológico associado a uma percepção de exaustão que ocorre de forma prolongada.

A Síndrome de Burnout possui como sintomas mais comuns a sensação de esgotamento físico e mental, perda de interesse nas atividades de trabalho, sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, falta de motivação para trabalhar, irritabilidade, depressão, ansiedade, baixa autoestima, dificuldade de concentração e pessimismo.

A inclusão dessa síndrome na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), passou a ser considerada como doença ocupacional desde 1º de janeiro de 2022, integrando o rol de doenças ocupacionais do extinto Ministério do Trabalho e Emprego e está inserida no Anexo II do Regulamento da Previdência Social.

Agora o trabalhador acometido pela síndrome, além da estabilidade provisória poderá ter direito a indenização por danos morais.  Outro fato importante é que ao ser considerada como uma doença ocupacional não há exigência do requisito de carência para a concessão de benefício pelo INSS, ou seja, não há necessidade de ter a condição de segurado com o mínimo de 12 meses de contribuição.

Gostou do tema e quer conhecer um pouco melhor? Então acesse a página no link: https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/blog/SindromedeBurnoutreconhecidacomodoencaocupacionalpelaOMS/

sábado, 20 de agosto de 2022

TRABALHADORES EM FARMÁCIAS E DROGARIA PODEM RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

 

A Legislação Trabalhista brasileira não previu adicional de insalubridade aos profissionais que trabalham nas farmácias. A justificativa corrente é porque se trate de uma atividade comercial.

No julgamento do Recurso de Revista (RR-1002987-44.2015.5.02.0241) o TST firmou o entendimento de que  o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) se aplica ao empregado que habitualmente aplica injeções em drogarias. Com a decisão enquadrou as farmácias e drogarias como "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana".

Por último, cabe observar que a decisão do TST não gera aplicação de maneira geral para os profissionais que estão expostos aos agentes biológicos decorrente da aplicação de injeções, há necessidade de buscar na justiça o direito no caso concreto.

Fonte: https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/blog/trabalhadores+farmacia+drogaria+insalubridade/

 

 


domingo, 26 de junho de 2022

APOSENTADORIA DA DONA DE CASA

      

Ao contrário do que muita gente imagina, a Dona de Casa pode ter uma aposentadoria pelo INSS.

Primeiro, isso só foi possível graças à Constituição Cidadã de 1988, onde deu amparo para a criação de um sistema especial de inclusão previdenciária àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

Segundo, os ventos neoliberais que sopraram no Brasil na década de 90 não foram o suficiente para modificar a estrutura do Estado de bem estar social como conquista do povo brasileiro rumo ao processo de avanço civilizatório.

A luta contra a política neoliberal impediu o desmonte do Estado de Bem Estar Social e possibilitou que governos mais progressistas pudessem assumir o comando político do estado brasileiro e conseguissem a aprovação de leis para garantir dignidade social para uma parcela do povo brasileiro até então desprotegida do ponto de vista da seguridade social.

Foi somente depois desse embate político entre os defensores do Estado Liberal e Estado mais voltado para o Social foi aprovada no ano de 2011 a Lei nº 12.470, de 31/08/2011, que permitiu a possibilidade de aposentadoria para a dona de casa. Essa possibilidade também se estende aos homens que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências.

A possibilidade de aposentadoria para Dona de Casa para as famílias de baixa renda é um mecanismo muito importante para garantir a inclusão previdenciária de boa parte da população brasileira. Isso porque, a Previdência social funciona como um seguro social, podendo durante o período contributivo receber benefícios como auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez. 

Para a Dona de Casa conseguir se aposentar é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos para mulheres e 62 de idade e para os homens é necessário 20 para anos de contribuição e 65 de idade.

Quer conhecer um pouco mais sobre o assunto acesse o link:

 

https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/blog/Aposentadoria+dona+casa/

 

Carlos Antonio Borges da Rosa – Advogado Previdenciarista/Trabalhista