quarta-feira, 7 de setembro de 2022

SÍNDROME DE BURNOUT É RECONHECIDA COMO DOENÇA OCUPACIONAL

 

A Síndrome de Burnout conhecida por sintomas de exaustão emocional, despersonalização e insatisfação profissional (tridimensional), classificada como um quadro psicológico associado a uma percepção de exaustão que ocorre de forma prolongada.

A Síndrome de Burnout possui como sintomas mais comuns a sensação de esgotamento físico e mental, perda de interesse nas atividades de trabalho, sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, falta de motivação para trabalhar, irritabilidade, depressão, ansiedade, baixa autoestima, dificuldade de concentração e pessimismo.

A inclusão dessa síndrome na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), passou a ser considerada como doença ocupacional desde 1º de janeiro de 2022, integrando o rol de doenças ocupacionais do extinto Ministério do Trabalho e Emprego e está inserida no Anexo II do Regulamento da Previdência Social.

Agora o trabalhador acometido pela síndrome, além da estabilidade provisória poderá ter direito a indenização por danos morais.  Outro fato importante é que ao ser considerada como uma doença ocupacional não há exigência do requisito de carência para a concessão de benefício pelo INSS, ou seja, não há necessidade de ter a condição de segurado com o mínimo de 12 meses de contribuição.

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