terça-feira, 10 de maio de 2022

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO CABE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 As Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho que devem ser observadas pelas organizações garantindo ao trabalhador o exercício de forma digna de suas atividades. O descumprimento dos preceitos estabelecidos pela NR 24 pode ensejar ação de com pedido de indenização moral, coletiva ou individual.

Há vários julgados condenando o empregador por dano moral por falta de assegurar as condições exigidas pela legislação.  

Dentre os julgados destacamos o Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho (RR-1926-07.2010.5.01.0521) onde na reclamação trabalhista apontava que o vigilante não recebia água potável nos postos de trabalho e que permanecia exposto ao sol e à chuva, sem guarita ou infraestrutura mínima para que pudesse exercer suas atividades. 

A sociedade em geral deve exigir ou denunciar a realização de trabalho sem o oferecimento do conforto mínimo estipulado pela legislação brasileira.  Um lugar digno para garantir a privacidade do trabalhador bem como local adequado para sua refeição é o mínimo socialmente aceitável.

Fonte: 

https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/blog/

quinta-feira, 21 de abril de 2022

REGRA DE DESCARTE DAS CONTRIBUIÇÕES NO INSS

 A Reforma da Previdência de 2019, EC 103, mudou a regra de cálculo da aposentadoria do segurado do INSS, deixando de descartar os 20% menores salários, pois a atual regra geral do art. 26 leve em conta 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, não mais 80% das maiores contribuições na regra anterior.

 Esta regra é importante para retirar contribuições de baixo valor, principalmente a aposentadoria por idade, pois essa exige menos tempo de contribuição que as demais aposentadorias programáveis. Quanto maior for a variação nos salários recebidos durante a carreira, maior tende a ser a vantagem ao descartar contribuições.

Esta regra é válida somente para quem já contribui para o INSS antes da Reforma e não conseguiu se aposentar e também para quem começou a contribuir depois. Para aquele que já reuniu os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019 o cálculo que será utilizado é o antigo, mais vantajoso, não é preciso se preocupar.

A recomendação é que antes de entrar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS você faça uma Consulta Previdenciária ou até mesmo um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista da área.

 Fonte: https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/#blog-posts