sábado, 4 de fevereiro de 2023

 

ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E A QUESTÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

 

É comum na proposta de acordo de participação dos lucros e resultados (PLR) proposto pela empresa estejam embutidas algumas questões relacionadas à saúde do trabalhador, geralmente vinculando o direito financeiro ao número de afastamentos do trabalho. 

Até o ano de 2013 a lei não fazia qualquer restrição sobre as questões que envolvem a saúde do trabalhador, mas houve alteração na Lei no ano de 2013, impedindo a aplicação de metas referentes à saúde e segurança no trabalho, tais como redução de acidentes ou limites de licenças médicas.

Caso queira conhecer um pouco mais sobre o assunto acesse:

https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/blog/PLR+regrasdesaudedotrabalhador/

 

Carlos Antônio Borges da Rosa
      Advogado OAB/SC

 


quarta-feira, 7 de setembro de 2022

SÍNDROME DE BURNOUT É RECONHECIDA COMO DOENÇA OCUPACIONAL

 

A Síndrome de Burnout conhecida por sintomas de exaustão emocional, despersonalização e insatisfação profissional (tridimensional), classificada como um quadro psicológico associado a uma percepção de exaustão que ocorre de forma prolongada.

A Síndrome de Burnout possui como sintomas mais comuns a sensação de esgotamento físico e mental, perda de interesse nas atividades de trabalho, sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, falta de motivação para trabalhar, irritabilidade, depressão, ansiedade, baixa autoestima, dificuldade de concentração e pessimismo.

A inclusão dessa síndrome na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), passou a ser considerada como doença ocupacional desde 1º de janeiro de 2022, integrando o rol de doenças ocupacionais do extinto Ministério do Trabalho e Emprego e está inserida no Anexo II do Regulamento da Previdência Social.

Agora o trabalhador acometido pela síndrome, além da estabilidade provisória poderá ter direito a indenização por danos morais.  Outro fato importante é que ao ser considerada como uma doença ocupacional não há exigência do requisito de carência para a concessão de benefício pelo INSS, ou seja, não há necessidade de ter a condição de segurado com o mínimo de 12 meses de contribuição.

Gostou do tema e quer conhecer um pouco melhor? Então acesse a página no link: https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/blog/SindromedeBurnoutreconhecidacomodoencaocupacionalpelaOMS/