quinta-feira, 2 de junho de 2022

AUXÍLIO ACIDENTE

 O auxílio acidente é um direito que, por desconhecimento, muitos segurados deixam de receber. É um benefício previdenciário de cunho indenizatório.

 Diferentemente do auxílio-doença e do auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade temporária) o auxílio acidente permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização.

 Todo trabalhador que sofre um acidente, seja no trabalho ou fora dele, tem direito ao auxílio acidente do INSS, desde que tenha a qualidade de segurado do INSS na data do acidente, ou estar no período de graça, e a capacidade para o trabalho ficou comprometida de forma permanente.

 Também tem direito aquele trabalhador que foi acometido por uma doença adquirida ao longo do tempo com o trabalho e após a sua recuperação restou uma sequela permanente que reduziu a sua capacidade de trabalho.

 O benefício em questão deve ser pago desde o dia seguinte após cessar o pagamento do auxílio doença até a data de qualquer tipo de aposentadoria, ou do óbito do segurado.

 O valor do auxílio acidente será de 50% do valor do salário benefício do segurado, mas o cálculo vai depender da data do acidente ou doença decorrente do trabalho, pois houve modificação da legislação previdenciária nos últimos anos.

 Há uma grande diferença entre auxílio acidente e o auxílio doença. O auxílio doença está relacionado ao afastamento do trabalhador de suas atividades em função de um acidente ou uma doença que lhe impede de exercer as suas atividades. Já o auxílio acidente tem a sua capacidade de trabalho reduzida em função de um acidente ou de uma doença, possuindo um caráter indenizatório e complementar ao seu salário.

 Este benefício deve ser solicitado no INSS após o fim do auxílio doença, mas para quem não recebeu o auxílio doença, o benefício deve ser solicitado após a consolidação das sequelas, que normalmente acontece no fim do tratamento médico.

Caso o benefício tenha sido negado, você tem a opção de fazer um recurso administrativo, fazer uma ação judicial ou aceitar a decisão do INSS.

 O caso do auxílio acidente é mais um dos casos que pode ser importante a contribuição de um advogado previdenciário para garantir esse direito que que para muitos é sonegado pelo INSS. Este profissional tem o preparo técnico e pode lhe auxiliar para requerer o melhor benefício.

 

Fonte: https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/#blog-posts

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.