quinta-feira, 2 de junho de 2022

AUXÍLIO ACIDENTE

 O auxílio acidente é um direito que, por desconhecimento, muitos segurados deixam de receber. É um benefício previdenciário de cunho indenizatório.

 Diferentemente do auxílio-doença e do auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade temporária) o auxílio acidente permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização.

 Todo trabalhador que sofre um acidente, seja no trabalho ou fora dele, tem direito ao auxílio acidente do INSS, desde que tenha a qualidade de segurado do INSS na data do acidente, ou estar no período de graça, e a capacidade para o trabalho ficou comprometida de forma permanente.

 Também tem direito aquele trabalhador que foi acometido por uma doença adquirida ao longo do tempo com o trabalho e após a sua recuperação restou uma sequela permanente que reduziu a sua capacidade de trabalho.

 O benefício em questão deve ser pago desde o dia seguinte após cessar o pagamento do auxílio doença até a data de qualquer tipo de aposentadoria, ou do óbito do segurado.

 O valor do auxílio acidente será de 50% do valor do salário benefício do segurado, mas o cálculo vai depender da data do acidente ou doença decorrente do trabalho, pois houve modificação da legislação previdenciária nos últimos anos.

 Há uma grande diferença entre auxílio acidente e o auxílio doença. O auxílio doença está relacionado ao afastamento do trabalhador de suas atividades em função de um acidente ou uma doença que lhe impede de exercer as suas atividades. Já o auxílio acidente tem a sua capacidade de trabalho reduzida em função de um acidente ou de uma doença, possuindo um caráter indenizatório e complementar ao seu salário.

 Este benefício deve ser solicitado no INSS após o fim do auxílio doença, mas para quem não recebeu o auxílio doença, o benefício deve ser solicitado após a consolidação das sequelas, que normalmente acontece no fim do tratamento médico.

Caso o benefício tenha sido negado, você tem a opção de fazer um recurso administrativo, fazer uma ação judicial ou aceitar a decisão do INSS.

 O caso do auxílio acidente é mais um dos casos que pode ser importante a contribuição de um advogado previdenciário para garantir esse direito que que para muitos é sonegado pelo INSS. Este profissional tem o preparo técnico e pode lhe auxiliar para requerer o melhor benefício.

 

Fonte: https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/#blog-posts

terça-feira, 10 de maio de 2022

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO CABE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 As Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho que devem ser observadas pelas organizações garantindo ao trabalhador o exercício de forma digna de suas atividades. O descumprimento dos preceitos estabelecidos pela NR 24 pode ensejar ação de com pedido de indenização moral, coletiva ou individual.

Há vários julgados condenando o empregador por dano moral por falta de assegurar as condições exigidas pela legislação.  

Dentre os julgados destacamos o Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho (RR-1926-07.2010.5.01.0521) onde na reclamação trabalhista apontava que o vigilante não recebia água potável nos postos de trabalho e que permanecia exposto ao sol e à chuva, sem guarita ou infraestrutura mínima para que pudesse exercer suas atividades. 

A sociedade em geral deve exigir ou denunciar a realização de trabalho sem o oferecimento do conforto mínimo estipulado pela legislação brasileira.  Um lugar digno para garantir a privacidade do trabalhador bem como local adequado para sua refeição é o mínimo socialmente aceitável.

Fonte: 

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quinta-feira, 21 de abril de 2022

REGRA DE DESCARTE DAS CONTRIBUIÇÕES NO INSS

 A Reforma da Previdência de 2019, EC 103, mudou a regra de cálculo da aposentadoria do segurado do INSS, deixando de descartar os 20% menores salários, pois a atual regra geral do art. 26 leve em conta 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, não mais 80% das maiores contribuições na regra anterior.

 Esta regra é importante para retirar contribuições de baixo valor, principalmente a aposentadoria por idade, pois essa exige menos tempo de contribuição que as demais aposentadorias programáveis. Quanto maior for a variação nos salários recebidos durante a carreira, maior tende a ser a vantagem ao descartar contribuições.

Esta regra é válida somente para quem já contribui para o INSS antes da Reforma e não conseguiu se aposentar e também para quem começou a contribuir depois. Para aquele que já reuniu os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019 o cálculo que será utilizado é o antigo, mais vantajoso, não é preciso se preocupar.

A recomendação é que antes de entrar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS você faça uma Consulta Previdenciária ou até mesmo um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista da área.

 Fonte: https://www.borgesdarosaadvocacia.com.br/#blog-posts